- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR PERÍODO DO "BURACO NEGRO". SUBMISSÃO À REVISÃO DO ART. 144 DA LEI 8.213/1991. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 951. RESP 1.589.069/SP E RESP 1.595.745/SP. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS SOBRE A CONTROVÉRSIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Em 29/6/2018, a Primeira Seção desta Corte Superior afetou ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) a matéria tratada nos autos e suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional que tratem da mesma questão (Tema 951). 2. Aclaratórios acolhidos para sobrestar o presente recurso até o julgamento do respectivo recurso repetitivo. (EDcl nos EREsp n. 1.236.296/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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