- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 15/05/2018, p. 29/06/2018
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 951/STJ. PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO A SER ANALISADO. MANUTENÇÃO DA TESE AFETADA. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/1991, NÃO OBSTANTE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 7.787/1989. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO BURACO NEGRO: CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSOANTE A LEI 6.423/77 E APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 144, CAPUT E § UNICO, DA LEI 8.213/91. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. 1. Delimitação da controvérsia: (a) análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e (b) a incidência do critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro. 2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ). (ProAfR no REsp n. 1.595.745/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/6/2018.)
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