JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULA N. 7 DO STJ; AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, e não demonstração de violação do art. 927 do Código Civil. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de nulidade de contrato de antecipação de crédito bancário e condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarou a nulidade do contrato e condenou a requerida ao pagamento de danos materiais e morais, além de custas e honorários. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, confirmando a nulidade contratual e as condenações. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve ato ilícito e nexo causal; (ii) saber se o ônus da prova foi observado; (iii) saber se o contrato é válido; (iv) saber se há divergência quanto ao valor dos danos morais; (v) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ por inexistir reexame de provas; e (vi) saber se houve violação do art. 1.021, § 1º, do CPC por suposta falta de impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da responsabilidade civil objetiva, do vício no negócio jurídico e das condenações por danos morais assentadas pelo Tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1717553/PR. Permanece o óbice ao conhecimento por dissídio jurisprudencial ante a ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. A alegação de violação do art. 1.021, § 1º, do CPC não prospera, porque a decisão agravada não se fundamentou em falta de dialeticidade, mas na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico. Não demonstrada situação superveniente apta a alterar a conclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a modificação do acórdão recorrido exige reexame de fatos e provas. 2. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 3. A impugnação específica do art. 1.021, § 1º, do CPC não afasta os óbices processuais quando a decisão agravada se funda na Súmula n. 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.029, § 1º, 1.021, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Código Civil, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. (AgInt no AREsp n. 2.744.082/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, por afastar violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e aplicar os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do Sup…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA JUDICIAL INDEVIDA. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A controvérsia diz respeito…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de anulação de contrato c/c indenizatória p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 403 e 884 do Código Civil (Súmula n. 211 do STJ e Súmula n. 282 do STF), incidência da Súmula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.