JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 403 e 884 do Código Civil (Súmula n. 211 do STJ e Súmula n. 282 do STF), incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 186 e 944 do Código Civil e prejuízo da análise da alínea c pela não demonstração de divergência. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais em que se pleiteou restituição dos valores despendidos com sacas de cimento com vício de qualidade e compensação por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando danos materiais e morais, com honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários, assentando a restituição de 50% do valor despendido diante do maior consumo de materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento implícito dos arts. 403 e 884 do Código Civil, inclusive pela oposição de embargos de declaração; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ ao critério de quantificação dos danos materiais; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial autoriza o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de debate específico sobre os arts. 403 e 884 do Código Civil impõe os óbices da Súmula n. 282 do STF e da Súmula n. 211 do STJ, sendo necessária a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC para viabilizar o conhecimento. 7. A pretensão de revisar a extensão dos danos materiais demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma matéria, ficando prejudicada a análise da divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Questão não prequestionada atrai os óbices da Súmula n. 282 do STF e da Súmula n. 211 do STJ, sendo imprescindível a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A revisão do arbitramento dos danos materiais demanda reexame de provas, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Estando a matéria alcançada pela Súmula n. 7 do STJ, fica prejudicado o conhecimento por divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 403, 884, parágrafo único, 944; CPC, arts. 1.022, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.301.912/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 645.243/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2018; STJ, Súmulas n. 7, 211; STF, Súmula n. 282. (AgInt no AREsp n. 3.025.629/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico, com prejuízo do conhecimento da divergência sobre a mesma questão. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de sujeira, poeir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULA N. 7 DO STJ; AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULAS N. 282 DO STF, 211 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF, 211 e 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que a matéria foi devidamente prequestionada e que o exame do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) e óbice de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito à ação de declaração de inexistência de débito de dívidas descritas em contratos supostamente fraudule…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.