- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para se dissentir das premissas adotadas pela Corte de origem (e, consequentemente, assentar a presença do elemento subjetivo na conduta dos agente públicos implicados), seria imprescindível realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.815.596/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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