JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARRESTO DE BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO DE TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A oposição de embargos de declaração considerados inadmissíveis não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.816.375/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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