- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARRESTO DE BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO DE TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A oposição de embargos de declaração considerados inadmissíveis não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.816.375/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.