JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TROCA DE VALVAR MITRAL/IMPLANTE DE MITRACLIP. ROL DA ANS. NECESSIDADE DE COBERTURA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O Colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade e adequação do procedimento "Troca Valvar Mitral/Implante de MitraClip" decorreu da avaliação do quadro clínico da paciente, idosa de 75 anos, portadora de cardiopatia dilatada chagásica associada à insuficiência mitral severa, bem como da análise técnica do laudo médico, do parecer do Conselho Federal de Medicina e dos demais elementos constantes dos autos. 3. O reconhecimento de que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais de cobertura fora do Rol da ANS, diante da ausência de alternativa terapêutica indicada pela operadora e da comprovação da necessidade do tratamento pelo médico assistente, constitui juízo eminentemente fático e probatório, insuscetível de revisão por esta Corte. Desse modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.922.545/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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