- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, visando ao custeio de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial ("Osteotomia Alvéolo Palatina"), cuja cobertura foi negada pela operadora de plano de saúde. Sentença e acórdão mantiveram a improcedência do pedido, com fundamento em laudo pericial que afastou a necessidade do procedimento. 2. Correta a aplicação da Súmula 284/STF, pois a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC foi deduzida de forma genérica, sem demonstrar a relevância decisiva dos supostos pontos omitidos para o desfecho da controvérsia. 3. A modificação da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, segundo as quais o procedimento não era clinicamente necessário demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.735.153/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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