JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRETENSÃO REPARATÓRIA DE NATUREZA CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação por perdas e danos decorrentes de relação tipicamente contratual é o decenal. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.650.200/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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