- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/10/2020, p. 26/10/2020
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ARTS. 186 E 927. AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DE ARGUMENTOS JURÍDICOS. SÚMULA 284/STF. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Deficiência de fundamentação do recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 186 e 927 do CC, visto que não explica, não evidencia, o porque de tais dispositivos terem sido considerados violados. Súmula 284/STF. 2. É pacífico nesta Corte que, em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.791.808/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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