Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o atraso verificado provocou mais que mero dissabor, sendo devida a indenização por danos morais. Rever o entendimento do acórdão recorrido, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ant…