JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Terceira Seção, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte. II - Inviável a análise de divergência na aplicação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois ausente a similitude fática entre os casos, tendo em vista que a verificação dos vícios constantes no referido artigo depende de uma análise do caso concreto. III - A concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de que o Relator não tem autoridade para conceder a ordem por meio de decisão monocrática, desconstituindo, na prática, o resultado de acórdão proferido por outra Turma julgadora, como, tampouco a Seção detém competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio Tribunal. Precedentes. (AgRg nos EAREsp n. 971.629/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares Fonseca, DJe de 22/5/2017). Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.439.910/SC, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 18/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/03/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A adequada comprovação da divergência exige que os acórdãos em confronto partam de quadros fáticos semelhantes e os posicionamentos jurídicos sejam dissonantes quanto ao direito federal aplicável. Por isso, não se reconhece o preenchimento do requisito da divergência quando não há similitude fática entre o acórdão paradi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015 , BEM COMO DO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM DETRIMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCOMPETÊNCIA DA 3ª SEÇÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTIT…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONTRA ATOS DOS PRÓPRIOS MEMBROS DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, INCISO I, ALÍNEA "I", DA CF). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a análise sobre a existência de omissão e contradição, trazid…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/02/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. PREMISSAS FÁTICO-PROCESSUAIS PRÓPRIAS DE CADA CASO CONCRETO QUE OBSTAM COMPARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recur…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/02/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Cód…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.