- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal de origem concluiu pela preclusão da matéria, considerando que o interessado, após o despacho saneador que indeferiu a inversão do ônus da prova, dispensou a realização de outras provas e limitou-se a impugnar a decisão por meio de agravo de instrumento. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.991.821/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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