JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência da Corte estabelece que a simples menção nas razões recursais, acompanhada de prints de tela ou imagens extraídas da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não é meio idôneo para comprovar a tempestividade recursal, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. 2. A comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita por documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inviável a comprovação posterior. 3. A Lei n. 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, para permitir a correção de vício ou sua desconsideração caso a informação já conste no processo eletrônico, não se aplica retroativamente, sendo aplicável apenas a recursos interpostos após sua entrada em vigor. 4. No caso concreto, o agravo em recurso especial foi interposto antes da vigência da Lei n. 14.939/2024, não sendo possível aplicar suas disposições ao caso. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.678.220/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL.COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 14.939/2024. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA QO NO ARESP. PARTE REGULARMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE DEPOIS DE NOVA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, e 798 do Código de Proces…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para efeito de aferição da tempestividade recursal, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem entendido que a mera alegação, nas razões recursais, ou o print de tela ou link de página extraída da internet não podem ser considerados documentos idôneos para afastar a intempestividade (AgInt no AREsp n. 2.587…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de intempestividade do recurso especial. 2. O agravante sustenta a tempestividade recursal em razão de feriado de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INÉRCIA DA PARTE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.