JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. O réu, condenado por estupro de vulnerável, pretende a absolvição, a desclassificação do delito ou a redução da pena, apontando que o acórdão de apelação violou diversos dispositivos de lei federal. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de cotejo analítico apto a comprovar a divergência jurisprudencial. 4. Deve ser mantida a decisão da Presidência desta Corte, pois a parte deixou de refutar, adequadamente, os fundamentos da inadmissão do reclamo. A alegação de que não se pretende o reexame de provas não foi acompanhada de demonstração suficiente a afastar a Súmula n. 7 do STJ. 5. Ademais, a defesa não comprovou a realização do cotejo analítico nas razões do recurso especial, limitando-se a reiterar argumentos insuficientes para evidenciar o desacerto da decisão agravada. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial tem dispositivo único e incindível, o que exige a impugnação de todos os seus fundamentos para o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. Correta, portanto, a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o provimento do agravo regimental. 8. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.869.457/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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