JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. O réu foi condenado por estupro de vulnerável e por produção de pornografia infanto-juvenil e pediu a absolvição ou a anulação da condenação. O agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial deixou de ser conhecido, ante a falta de contestação adequada da Súmula n. 7 do STJ. 3. Deve ser mantida a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo ante a inobservância da dialeticidade recursal. A alegação de que a análise do recurso especial prescindiria do reexame de provas foi deduzida sem a indicação de elementos concretos, descritos no acórdão de apelação, aptos a sustentar a pretensão defensiva. A parte deixou de demonstrar a existência de erro de direito na valoração jurídica da prova e, portanto, o desacerto da Súmula n. 7 do STJ, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.884.832/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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