- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/10/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. RISCO DE DESMORONAMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DEMORA NA CONCLUSÃO DA OBRA. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a multa cominatória ficou acumulada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), revelando-se exorbitante, pois a demora no cumprimento da obrigação determinada na antecipação de tutela - construção de muro de contenção e demais obras necessárias - não excedeu ao razoável, sobretudo porque o procedimento necessitava de orientação técnica de profissionais habilitados, para execução de terraplenagem e drenagem adequadas a fim de evitar deslizamentos no local. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reduzir o montante da multa cominatória acumulada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (AgInt no REsp n. 1.842.274/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020.)
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