- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS (VALORES E IMÓVEIS). POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ALÍNEAS "A" E "C". CABIMENTO. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍCITO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A vigência da Súmula n. 83 do STJ é plena e aplicável aos recursos especiais fundamentados tanto pela alínea "c" quanto pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido destacou se tratar de complexa investigação de pessoas e empresas voltadas a sonegação fiscal e lavagem de dinheiro oriundo de outros estados. 3. A constrição de bens baseada no art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941 pode incidir sobre patrimônio lícito do acusado, bem como sobre aqueles indevidamente transmitidos a terceiros, para a finalidade de reparação de danos causados ao erário. 4. A fundamentação per relationem é admitida por esta Corte Superior desde que haja acréscimo de motivação própria pelo juízo. Na hipótese, a instância antecedente assinalou que a Magistrada de primeira instância, ainda que de forma suscinta, apresentou fundamentação própria e suficiente. Portanto, por esse aspecto, a pretensão é inadmissível pelas disposições da Súmula n. 83 do STJ. 5. Nas constrições fundamentadas no art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, não é necessária a demonstração concreta do periculum in mora, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa foi a posição adotada pelo acórdão recorrido. Aplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.089.623/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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