- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 3. A pretensão absolutória baseia-se na "ausência de elementos objetivos, produzidos sob o crivo do contraditório, que vinculem de maneira concreta o recorrente à prática delitiva descrita na denúncia" (fl. 1.947). A verificação dessa condição implicaria necessária incursão vertical na prova dos autos, procedimento não permitido no âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido indicou os elementos dos autos que justificaram sua cognição pela comprovação da autoria atribuída ao ora agravante e a modificação dessa circunstância esbarraria no óbice já indicado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.105.201/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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