- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de insuficiência da prova e na atipicidade da conduta (ausência de prejuízo), implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. Além disso, a Corte de origem não examinou a alegação de improcedência da ação cível cujo objeto seria o recebimento dos valores que deram origem a esta ação penal, o que caracteriza ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.051.825/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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