JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. REINCIDÊNCIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que a reincidência só pode ser valorada na dosimetria da pena se arguida em plenário nos debates. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.246.464/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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