- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 02/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 02/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 61, I, DO CP E 492, I, B, DO CPP. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO, ANTE A CARÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem dispôs que no que concerne à reincidência, a revisão criminal deve ser julgada parcialmente procedente para afastar a agravante, porquanto não debatida durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri (fl. 40). 2. Tendo a instância ordinária ressaltado que a questão atinente à agravante da reincidência não fora debatida em plenário, inviável o provimento do quanto requerido pelo agravante. 3. Compete ao Ministério Público, nos termos do art. 476 do Código de Processo Penal, sustentar, se for o caso, a existência de circunstância agravante (AgRg no REsp n. 1.919.373/PR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/9/2021). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.964.221/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 2/5/2022.)
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