- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO EM FACE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o qual manteve a condenação do agravante pelos crimes previstos nos arts. 163, 157, 209 e 223 do Código Penal Militar. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade da sentença condenatória proferida após pedido de absolvição pelo Ministério Público, com fundamento no art. 437, "b", do Código de Processo Penal Militar. 3. A defesa do agravante sustentou que a discussão não se esgota em reexame probatório, mas envolve análise dos limites da atuação jurisdicional à luz do sistema acusatório, refutando a aplicação das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante, mesmo após pedido absolutório do Ministério Público, viola o sistema acusatório e os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 437, "b", do Código de Processo Penal Militar permite ao magistrado proferir sentença condenatória, mesmo que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição, sem ofensa ao princípio acusatório. 6. O acórdão do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais está devidamente fundamentado, com análise coerente do conjunto probatório, afastando as razões defensivas e reconhecendo a prática dos delitos imputados ao agravante. 7. A pretensão de revisão da decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPPM, art. 437, "b"; CPP, art. 385. Jurisprudência relevante citada:Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ. (AgRg no AREsp n. 3.041.690/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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