JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo, de modo a permitir o exame das alegadas omissões, contradição e pedido de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 6/2/2026 (sexta-feira) e considerado publicado em 9/2/2026 (segunda-feira), com início de prazo em 10/2/2026 (terça-feira) e decurso em 11/2/2026 (quarta-feira). 4. Os embargos de declaração foram protocolados apenas em 12/2/2026, após o término do prazo, circunstância certificada nos autos, o que configura intempestividade. 5. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento, tornando prejudicado o exame das alegadas omissões, contradições e do pedido de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A oposição de embargos de declaração após o término do prazo regimental caracteriza intempestividade e impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados na decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.667.659/MT, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 19/12/2025. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.085.767/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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