JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE DOLO E COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 40-A DA LEI N. 11.340/2006. NATUREZA INTERPRETATIVA DA LEI N. 14.550/2023. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Gabriel Evaristo Rodrigues contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O agravante sustenta a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos, a ausência de dolo e a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha e do art. 40-A por irretroatividade. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar o dolo e absolver o agravante pelos crimes de ameaça e lesão corporal; (ii) saber se a Lei Maria da Penha incide em situação na qual a vítima é namorada do irmão do réu, configurando violência praticada no âmbito da família; e (iii) saber se o art. 40-A da Lei n. 11.340/2006 possui natureza interpretativa, permitindo sua aplicação a fatos anteriores à Lei n. 14.550/2023, sem afronta à vedação de retroatividade de lei penal mais gravosa. III. Razões de decidir 4. A instância ordinária reconheceu, com base nas provas produzidas, a existência de materialidade, autoria e dolo na prática dos delitos de ameaça e lesão corporal, de modo que a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. A conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de vínculo familiar entre a vítima e o acusado - por ser a ofendida namorada do irmão do réu - é questão fática, de modo que a sua desconstituição igualmente esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ. 6. A Lei Maria da Penha incide quando a violência é praticada no âmbito da família, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 11.340/2006, bastando a existência de relação familiar e a condição de mulher da vítima, sendo irrelevante que o episódio decorra de desavença familiar pontual. 7. O art. 40-A da Lei n. 11.340/2006, introduzido pela Lei n. 14.550/2023, possui natureza eminentemente interpretativa, pois apenas positivou entendimento jurisprudencial consolidado de que a aplicação das medidas protetivas e do sistema da Lei Maria da Penha independe da causa ou da motivação dos atos de violência. 8. A aplicação do art. 40-A em casos de fatos pretéritos não configura retroatividade de lei penal mais gravosa, mas mera incidência de orientação jurisprudencial pré-existente, posteriormente cristalizada em texto legal. 9. No caso concreto, sendo a vítima mulher e estando caracterizada a violência praticada no âmbito da família, está preenchido o requisito objetivo para a incidência da Lei n. 11.340/2006, não havendo ilegalidade na manutenção da condenação com base no regime protetivo da Lei Maria da Penha. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.088.921/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Aplicação da Lei Maria da Penha. Violência doméstica entre irmãos. Ausência de coabitação. Motivação específica irrelevante. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. O agravante foi co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/11/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AFASTAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º da Lei Maria da Penha, ao se interpretar a referida norma, deve-se levar em conta os fins sociais buscados pelo legislador, conferindo à norma um significado que a insira no contexto em que foi concebida. Esta Corte possui entendime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. INCOMPETÊNCIA. LEI N. 11.340/2006. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 5º da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA