JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182/STJ, 283 E 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). DOLO ESPECÍFICO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa sustenta a observância do princípio da dialeticidade recursal, afirma ocorrência de error in judicando na aplicação das Súmulas 182/STJ e 283/STF, alega inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar apenas de revaloração jurídica de fatos incontroversos e aponta violação ao art. 147-A do Código Penal, ao argumento de ausência de dolo específico de perseguir, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, pelo processamento e provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando a incidência das Súmulas 182/STJ, 283/STF e 284/STF. 4. Outra questão em discussão consiste em saber se, à luz da Súmula 7/STJ, é possível, em recurso especial, rediscutir o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da reiteração de condutas aptas a caracterizar o crime de perseguição e do dolo específico previsto no art. 147-A do Código Penal, sob a alegação de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se impugnou adequadamente fundamentos autônomos que sustentaram a inadmissão do recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e impede, por si só, o exame das demais alegações recursais, nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 6 O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a reiteração de condutas aptas a configurar o crime de perseguição e concluiu pela presença do dolo específico exigido pelo art. 147-A do Código Penal, de modo que a pretensão defensiva, ao buscar conclusão diversa, demandaria reexame de provas e rediscussão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 7. A insurgência revela mera inconformidade com a valoração da prova realizada pelas instâncias ordinárias, o que não se coaduna com a finalidade do recurso especial, voltado à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, e não ao revolvimento do acervo probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmite recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 182/STJ, 283/STF e 284/STF. 2. É inviável, em recurso especial, rediscutir a presença do dolo específico e a configuração do crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal quando tal pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147-A; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283; STF, Súmula 284. (AgRg no AREsp n. 3.103.378/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS ÍNTIMAS DE ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 619 do CPP (Súmula n. 83/STJ), Súmula n. 83/STJ e Súmula n. 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PERSEGUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo-se a condenação do agravante pela prática dos delitos tipificados no art. 147-A do Código Penal e art. 24-A da Lei 11.340/06 c.c. art. 71, na forma do art. 5º, inc. III, e art. 7º, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). REEXAME DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação concreta e específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos pelos quais o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.