JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, III, "a" e "c", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento, a fim de fixar a pena em 2 anos de reclusão em regime aberto. 2. A defesa refuta a aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF, sustenta a atipicidade da conduta diante da uniformidade probatória, pleiteia abolitio criminis em razão da revogação do art. 90 pela nova legislação e invoca igualdade de tratamento com co-réus para fins de prescrição. Postula o processamento do agravo regimental, juízo de retratação facultado, e, ao final, provimento integral do recurso especial com reforma das decisões monocráticas, reconhecimento da prescrição, declaração de abolitio criminis, reparação da dosimetria por bis in idem e afastamento dos óbices sumulares. 3. O presente agravo regimental reproduz as mesmas razões do recurso já interposto anteriormente, configurando o fenômeno da preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental interposto posteriormente a outro recurso já apresentado contra a mesma decisão, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 6. A preclusão consumativa opera-se com a interposição do primeiro recurso, impedindo o conhecimento de recursos subsequentes contra a mesma decisão. 7. A interposição de recurso idêntico ao anteriormente apresentado configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A preclusão consumativa impede o conhecimento de recursos subsequentes apresentados contra a mesma decisão após a interposição do primeiro recurso. 3. A interposição de recurso idêntico ao anteriormente apresentado configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, III, "a" e "c". Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 1863624/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021, DJe 28.06.2021. (AgRg no AREsp n. 2.781.555/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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