- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 26/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS POUPADORES. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A renúncia tácita à prescrição, como forma de confissão de débito já prescrito feita pelo executado, nos termos do art. 191 do CC, somente será possível quanto houver a prática inequívoca de reconhecimento do direito da parte contrária. Precedentes. Na espécie, o depósito foi realizado com o intuito de viabilizar a defesa nos autos. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.240.386/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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