JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/02/2020, p. 07/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGALIDADE DE COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MATÉRIA IDÊNTICA À TRATADA NO RESP 1.339.313/RJ. REGIME REPETITIVO. 1. Cuida-se de Reclamação (art. 105, I, "f", da CF), com pedido de efeito suspensivo liminar, contra decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em virtude de ato praticado nos autos do Recurso Especial 0109266-41.2005.8.19.0001, que não conheceu do Agravo Interno (fls. 139/140) e rejeitou os Embargos de Declaração (fls. 151), recursos manejados pelo ora reclamante. 2. Alega o reclamante que se está "diante de decisão teratológica, vez que a mesma ultrapassou os limites de sua competência, deixando, por sua vez, de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e que, também, deixou de observar enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos, conforme preceitua o art. 988 do CPC, em especial seus incisos I e IV, conforme abaixo especificado, provado e defendido", pois "não conheceu do Agravo Interno por considera-lo impróprio, deixando de exercer qualquer juízo acerca de sua admissibilidade". 3. O Condomínio do Edifício La Reserve Hotel Residência pretende a concessão de efeito suspensivo à presente Reclamação, ao argumento de que a matéria tratada nos autos é a mesma analisada no REsp 1.339.313/RJ, que, através de seu Relator Ministro Benedito Gonçalves, com efeito repetitivo, concedeu efeito suspensivo a todos os recursos cujas demandas tratem da mesma matéria. 4. Com razão a parte peticionante, a matéria trazida aos autos é a mesma discutida no REsp 1.339.313/RJ, com efeito repetitivo, qual seja legalidade da cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário quando o serviço não for efetivamente prestado pela CEDAE. 5. Logo, pelo princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, determina-se que seja cassada a decisão reclamada (proferida nos autos do Recurso Especial 0109266-41.2005.8.19.0001), para que o Agravo em Recurso Especial suba para o STJ. 6. Reclamação provida. (Rcl n. 38.817/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 7/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2014

RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS. INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. O interessado ajuizou contra a Cedae, no Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, "Ação Declaratória de Nulidade de débito c/c Repetição de Indébito cc/ Indenizatória por danos Morais", pleiteando a devolução em dobro dos valores recolhidos a título de tarif…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2013

RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO. REsp 1.339.313/RJ (ART. 543-C E RES. STJ N. 8/08). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No REsp n. 1.339.313/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12/06/2013, acórdão ainda não publicado, a Primeira Seção desta Corte Superior, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou seu entendimento no sentido de que justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. TEMA JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). RESP 1.339.313/RJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA INTEGRAL. TEMA JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.339.313/RJ. 1. Consoante a orientação reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.339.313/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, afigura-se legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência ou deficiência do tratamento dos resíduos coletados, se outros…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. TEMA JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). RESP 1.339.313/RJ. 1. No julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ fixou o entendimento de que se afigura legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência ou def…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.