- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTOU A TESE PRESCRICIONAL PELA NÃO INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se se, na falta de previsão em lei específica no Estado, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo. 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 75.851/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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