JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Direito ao esquecimento. Valoração de maus antecedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para afastar a valoração negativa dos maus antecedentes com fundamento na teoria do direito ao esquecimento e redimensionar a pena do paciente. 2. O paciente foi condenado em primeiro grau à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 680 dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006. A apelação criminal foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. Na impetração, buscava-se a concessão da ordem para fixar a pena-base no mínimo legal, mediante o afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes fundada em condenação pretérita cuja punibilidade fora extinta há mais de 10 anos, à luz da teoria do direito ao esquecimento. 4. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de medida substitutiva de recurso próprio, mas a ordem foi concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, à razão mínima legal, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a valoração negativa dos maus antecedentes com base em condenação cuja punibilidade foi extinta há mais de 10 anos, à luz da teoria do direito ao esquecimento. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite o direito ao esquecimento no âmbito penal, impedindo que condenações pretéritas, cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de 10 anos, sejam utilizadas para valorar negativamente os antecedentes do agente. 7. A valoração negativa dos antecedentes deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o lapso temporal entre a extinção da punibilidade da condenação anterior e a prática do novo delito. 8. No caso concreto, a condenação utilizada para majorar a pena-base teve a extinção da punibilidade há mais de 10 anos, sendo afastada sua relevância para demonstrar maior censurabilidade da conduta, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 9. Não há nulidade por supressão de instância, pois o acórdão impugnado examinou a dosimetria da pena no julgamento da apelação criminal. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, IV. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no AREsp 3.020.225/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.12.2025. (AgRg no HC n. 1.031.182/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada por crime de tráfico de drogas, com base na teoria do esquecimento. 2. a agravante foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e multa, no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 13/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR E O COMETIMENTO DO NOVO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando a valoração negativa de maus antecedentes em razão do transcurso de mais de 10 anos entre a extin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante à pena de 01 ano de reclusão, além de 10 dias-multa, pelo crime de receptação, com regime inicial semiaberto, em razão dos maus antecedentes. II. Questão em discussão 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RELATIVA AO PROCESSO CARACTERIZADOR DO ANTECEDENTE CRIMINAL. PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes, caso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, preservando a consideração favorável dos antecedentes do réu. 2. A parte agravante sustenta que condenações transitadas em julgado há mais de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.