JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Nulidade processual do ano de 2012. Pedido acolhido. provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, o qual foi impetrado em substituição a revisão criminal de condenação com trânsito em julgado. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 213, caput, e 214, c/c o art. 224, todos do Código Penal, em continuidade delitiva. Após o trânsito em julgado, a revisão criminal ajuizada perante o Tribunal de origem não foi conhecida, assim como o habeas corpus anteriormente impetrado. 3. Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta o cabimento do habeas corpus e a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, alegando flagrante ilegalidade decorrente da ausência de intimação da defesa técnica para audiência realizada por carta precatória ainda no ano de 2012, além da inexistência de assinatura do defensor dativo nomeado. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada nulidade relativa à falta de intimação da defesa para a audiência realizada por carta precatória em 2012 pode ser suscitada após o trânsito em julgado, no âmbito de revisão criminal; e (ii) determinar se houve demonstração de efetivo prejuízo ou configuração de nulidade absoluta apta a autorizar o conhecimento da ação revisional com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência dos Tribunais Superiores exige a arguição tempestiva de nulidades, inclusive absolutas, sob pena de preclusão, conforme os arts. 563 e 571 do Código de Processo Penal. 6. A decretação de nulidade, ainda que dita absoluta, depende da demonstração concreta de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do Código de Processo Penal). 7. A ausência de alegação da suposta nulidade ao longo da instrução, na apelação, em habeas corpus anteriores e/ou em revisão criminal anteriormente ajuizada em tempo caracteriza preclusão consumativa e nulidade de algibeira, vedada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 8. A documentação constante dos autos comprova a intimação válida da defesa acerca da expedição da carta precatória, o que, nos termos da Súmula n. 273, STJ, torna desnecessária a intimação acerca da data da audiência no juízo deprecado. 9. A parte requerente não demonstrou prejuízo concreto decorrente da audiência impugnada, limitando-se a alegações retóricas sobre afronta à ampla defesa, sem indicar consequências práticas que infirmem a higidez do procedimento instrutório. 10. A ausência de demonstração de contrariedade a texto expresso de lei impede o conhecimento da revisão criminal fundada no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. 11. O habeas corpus não se presta, em regra, à desconstituição de sentença penal transitada em julgado, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo situações absolutamente excepcionais de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto. 12. Não se constatou flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. 13. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 14. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As nulidades, inclusive as absolutas, devem ser arguidas tempestivamente, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 563 e 571 do Código de Processo Penal. 2. A decretação de nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 3. A intimação da defesa acerca da expedição da carta precatória supre a necessidade de nova intimação para a data da audiência no juízo deprecado, conforme a Súmula n. 273, STJ. 4. A revisão criminal fundada no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal não se admite quando ausente demonstração de contrariedade a texto expresso de lei ou prejuízo concreto decorrente do ato impugnado.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, arts. 563, 571 e 621. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 273; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 29.06.2023; STJ, HC 704.718/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 06.09.2024. (AgRg no HC n. 1.060.872/MA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Trânsito em Julgado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substituto de revisão criminal, em razão de condenação transitada em julgado pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, caput, do Cód…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de revisão criminal de condenação por crimes sexuais, nos termos do artigo 217-A do Código Penal, com pena de 20 anos de reclusão, já transitada em julgado. 2. A revisão criminal foi proposta com fundam…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Nulidades não analisadas pelas instâncias de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado. 2. O agravante sustenta a competência do Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal, sustentando a nulidade da condenação por ilicitude da prova obtida mediante violação de domicílio, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus . 2. O agravante sustenta que nulidades absolutas não precluem e não se convalidam com o tempo, alegando cerceamento de defesa por ausência de inti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.