- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR BASEADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. JUSTA CAUSA. FUGA. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme afirmado monocraticamente, o posicionamento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 877.943/M S (Rel. Ministro Rogerio Schietti), decidiu que a conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial preenche o requisito de fundada suspeita de corpo de delito para uma busca pessoal em via pública, nos termos do art. 244 do CPP (AgRg no HC n. 798.072/RS, Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 9/10/2024) - (fl. 866). 2. Foi debatida a alegada nulidade da busca domiciliar em residência onde estavam Jhonatan dos Santos Moreira e Silvio Roberto Martins de Felix, entendendo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias do feito, que presentes fundadas razões para a medida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.193.973/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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