- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TENTATIVA DE FUGA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. No que concerne à alegada ilegalidade da busca pessoal, verifica-se que a abordagem policial foi realizada em contexto que reuniu elementos concretos aptos a configurar fundada suspeita, nos termos do art. 244, § 2º, do Código de Processo Penal. Extrai-se dos autos que a equipe policial, em patrulhamento de rotina, em local conhecido como ponto de tráfico, avistou o acusado, o qual empreendeu fuga ao perceber a presença policial. 2. Para afastar a conclusão do acórdão e afirmar que não houve fuga, como sustenta a defesa, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência incabível na via estreita do mandamus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.052.903/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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