- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
Direito Penal. Agravo Regimental. Progressão de regime especial. Crime de associação para o tráfico de drogas. Vedação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação para revogar a progressão especial de regime concedida à agravante, condenada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. 2. A defesa alegou violação aos princípios da legalidade estrita e da vedação à analogia in malam partem, sustentando que o crime de associação para o tráfico de drogas não se confunde com o delito de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, e que a equiparação entre os dois tipos penais para fins de vedação à progressão especial de regime seria indevida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a vedação da progressão especial de regime, prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, considerando que o tipo penal abrange elementos semelhantes ao conceito de organização criminosa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada na Corte Superior entende que a vedação da progressão especial de regime se estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que o tipo penal engloba elementos do conceito de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes. 5. A equiparação entre os crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não configura analogia in malam partem, pois ambos compartilham características comuns, como a atuação conjunta e estável de indivíduos com o propósito de praticar crimes. 6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas obsta a progressão de regime especial, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei nº 7.210/1984. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A vedação da progressão especial de regime se aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a finalidade de praticar crimes. Dispositivos relevantes citados:Art. 112, § 3º, da Lei nº 7.210/1984. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 534.836/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.09.2020, DJe 30.09.2020; STJ, HC 645.236/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.03.2021, DJe 13.04.2021. (AgRg no REsp n. 2.240.666/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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