- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO EM EXAMES NACIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O acórdão colacionado nas razões recursais não possui relação com o tema objeto do recurso, tratando de aprovação em exames distintos (ENCCEJA e ENEM), que possuem propósitos diferentes. 3. A jurisprudência do STJ não permite a concessão de dupla remição pela aprovação na mesma disciplina do ENEM em anos consecutivos, por ausência de acréscimo substancial de escolaridade. 4. A ausência de comprovação de que o entendimento do STJ destoa da conclusão do Tribunal de origem ou de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.004.388/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.