- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A conclusão do Ensino Médio, seja pelo estudo regular ou pela aprovação no ENCCEJA, não encontra na aprovação no ENEM o mesmo objeto, não configurando duplo benefício pelo mesmo fato gerador. 2. Os exames ENEM e ENCCEJA possuem finalidades distintas, sendo o ENEM mais complexo e voltado ao ingresso no Ensino Superior, o que demanda maior esforço do apenado nos estudos. 3. A remição de pena por estudo visa incentivar a educação e a reintegração social dos apenados, em consonância com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a erradicação da marginalização. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.192.026/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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