- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O Tribunal de origem indeferiu a remição de pena por estudo a distância. O recurso especial, fundado em alegada violação federal, foi inadmitido com base na Súmula n. 83 do STJ. 3. Mantém-se a decisão agravada, pois a parte não demonstrou, no agravo em recurso especial, que o entendimento do Tribunal de origem diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ou que o caso apresenta distinção relevante em relação aos precedentes aplicados. 4. Alegação genérica, desacompanhada do enfrentamento concreto da razão de inadmissibilidade do recurso especial, atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, por afronta ao princípio da dialeticidade, regra estruturante do sistema recursal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.935.331/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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