JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGISTRO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus é instrumento destinado exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para discutir questões que não guardem relação direta com o direito de ir e vir. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é via adequada para discutir a exclusão de registros de procedimentos arquivados, pois tal pretensão não se relaciona diretamente com a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 221.143/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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