JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido. 2. Segundo constou na decisão agravada, não foram juntadas à petição inicial as cópias integrais dos acórdãos proferidos em revisão criminal e posteriores embargos declaratórios opostos. 3. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.056.150/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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