- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior (HC n. 1.040.263/GO). 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Quanto ao pedido de extensão, não se constatou similitude fático-processual entre a agravante e a corré beneficiada, sobretudo porque a acusada se destaca pelas operações financeiras a ela atribuídas, consistentes em sete transferências que totalizaram R$ 7.000,00, circunstância que a insere no núcleo varejista e revela vínculo direto com outro investigado que teria movimentado R$ 18.250,00. A corré Viviane, por sua vez, não realizou transações bancárias, sendo-lhe imputados apenas contatos por mensagens, tentativa de apagar diálogos e eventual busca e guarda de maconha, sem apreensão de quantidade relevante. Ademais, ressaltou o Tribunal que as custódias de ambas foram examinadas em processos distintos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 227.295/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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