- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior é inadmissível, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada foi fundamentada na impossibilidade de nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, em respeito aos limites do exercício da jurisdição. 3. Os argumentos apresentados pelo agravante não foram suficientes para demonstrar equívoco na decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 222.588/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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