- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. 1. Desde o julgamento do REsp 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, que o STJ consolidou o entendimento de que, "não havendo concessão de auxílio doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação" (AgRg no REsp 1.201.534/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 6/12/2010). 2. É exatamente o caso dos autos, devendo ser prestigiada a jurisprudência cediça desta Corte e confirmado como termo inicial para o recebimento do benefício do auxílio-acidente a data da citação. 3. O Acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência do STJ. 4. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.676.491/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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