- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/02/2020, p. 21/02/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ . 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base no exame do conjunto probatório carreado aos autos, reconheceu a configuração de danos morais, de maneira que a sua reapreciação é inadmissível por esta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.847.281/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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