- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTA CORTE. 1. O presente recurso é mera reiteração do HC n. 1.057.069/RS, autuado nesta Corte em 1º/12/2025, no qual deneguei a ordem em decisão proferida em 3/12/2025, atualmente pendente o agravo regimental. 2. Ambas as peças impugnam acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5317491-75.20258.217000) e defendem a nulidade do flagrante e das provas por violação de domicílio e a ruptura da cadeia de custódia. Além disso, alegam ausência de fundamentação idônea para a custódia preventiva, desproporcionalidade e suficiência das medidas cautelares alternativas previstas no CPP. 3. Não se conhece de habeas corpus que objetiva a simples reiteração de pedido analisado em momento anterior na mesma Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 229.172/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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