- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Não há, na espécie, teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Conforme consignado na decisão agravada, verificados desígnios autônomos na prática de dois homicídios qualificados, não há falar em continuidade delitiva. 4. Concluir em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 998.797/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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