- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão consignou, em conformidade com o art. 318-A, I, do Código de Processo Penal e a jurisprudência desta Corte Superior, que a prisão domiciliar excepcional não é aplicável a condenadas em regime fechado por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. 2. A expedição de guia para o cumprimento da pena em regime fechado está condicionada ao cumprimento do respectivo mandado de prisão, na forma do art. 105 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). Excepcionalidade condicionada ao reconhecimento do direito à prisão domiciliar, não sendo o caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.020.879/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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