- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ERRO DE TIPO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação para reanalisar o decreto condenatório, sendo admitida apenas para casos excepcionais previstos no art. 621 do Código de Processo Penal. 3. A idade inferior a 14 anos é elemento objetivo do tipo penal de estupro de vulnerável, não passível de relativização, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior. 4. A alegação de erro de tipo quanto à idade da vítima não encontra amparo na jurisprudência, que considera a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos como absoluta. 5. Outrossim, alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de acolher as teses de ausência de dolo ou de erro de tipo e, assim, absolver o recorrente, demandaria necessária incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência incabível na via eleita. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.037.029/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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