Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a violação ao dever de informação. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.597.952/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4…