JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO OU O PAGAMENTO DE PRV. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em face da Fazenda Pública, ainda que já tenham sido realizados a expedição ou o pagamento de RPV, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.826.250/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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